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Supremo Tribunal Administrativo dá razão à AT

Cessação do regime simplificado retroage ao início do ano

O Supremo Tribunal Administrativo proferiu recentemente um acórdão sobre a cessação do regime simplificado de tributação em IRC, retroagindo os seus efeitos ao início do ano fiscal e não apenas a partir do ano seguinte. A decisão, não sufragada por todos os juízes, coincide com a interpretação da AT e irá ter impacto em litígios futuros. Vários fiscalistas ouvidos pela “Vida Económica” apontam para um aumento dos custos das empresas.
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