A carregar...
 

Newsletter Sumários do DR

Selecione:
Subscrever
e-mail:   
imprimir  

SUMÁRIOS DO DIÁRIO DA REPÚBLICA
 
Vida Económica

DR I Série - Sumários do dia 02-10-2025

O nosso DEPARTAMENTO JURÍDICO destaca:

 Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético - Inconstitucionalidade

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 677/2025 de 2025-10-02

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019).


SUMÁRIOS

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 677/2025 de 2025-10-02

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019).

Declaração de Retificação n.º 40/2025/1 de 2025-10-02

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

 

Rua Gonçalo Cristóvão, 111, 6º esq. 4049-037 Porto Telef: 223 399 400 / Fax: 222 058 098
e-mail: gbd@vidaeconomica.pt
Recebe esta Newsletter gratuita porque é cliente do Grupo Vida Económica.
A sua leitura não dispensa a consulta da publicação oficial.
Para recomendar esta mensagem a uma pessoa amiga, clique aqui.
Se preferir subscrever ou não receber esta newsletter de futuro, clique aqui.