ENQUADRAMENTO
A instauração de um processo de execução fiscal comporta múltiplas consequências. Importa, assim, saber como reagir adequadamente face ao início de tal processo.
Deve a dívida ser paga e discutida a posteriori? Pode a mesma ser contestada? E em que termos? Perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou perante o tribunal? Como pode reagir caso a garantia que pretende prestar seja recusada pela Autoridade Tributária e Aduaneira? Se está pendente uma impugnação em que se discute a legalidade da dívida, o processo de execução poderá ser desencadeado e prosseguir os seus termos?
A correta abordagem a um processo de execução fiscal pode significar a diferença entre efeitos mitigados no âmbito da atividade empresarial e efeitos disruptivos nessa mesma atividade. |