ENQUADRAMENTO
O arrendamento urbano, no início do ano de 2019, e com vista, essencialmente, à salvaguarda da posição do arrendatário de longa duração, sofreu importantes alterações, com repercussão na contratação e execução da relação locatícia.
• Foram introduzidas alterações ao Código Civil e ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, com a publicação da Lei 13/2019, de 12 de Fevereiro.
• A Lei 12/2019, de 12 de Fevereiro veio introduzir a expressa proibição do “assédio no arrendamento”, prevendo os termos da sua punição.
• A Lei 03/2019, alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, criando benefícios fiscais para o arrendamento de longa duração e para a construção de habitação para renda acessível.
As alterações introduzidas pelos diplomas citados, são relevantes e, por isso, deverão ser do conhecimento de quem lida com esta matéria |