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Bom dia


Tendo havido ajustes no calendário fiscal alertamos:

Inventário Permanente. Prazo de entrega termina no final de fevereiro.

Pelo Despacho n.º 28/2022-XXII, o prazo de entrega  do inventário permanente foi prorrogado até ao final de fevereiro.

Estão sujeitas a esta obrigação as pessoas singulares e coletivas que, no exercício anterior, reúnam as seguintes condições cumulativas:
- Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
- Disponham de contabilidade organizada; e
- Não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

A comunicação deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, em ficheiro cujas caraterísticas se encontram definidas em lei.

 

Vida Económica Grupo Editorial

 

 



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