Boa tarde,


Tendo havido ajustes no calendário fiscal, alertamos:

 

Segurança Social  - Obrigações em Agosto

O prazo para cumprimento das obrigações contributivas (entrega das contribuições e quotizações) e de regularização de dívidas à Segurança Social que devam ser cumpridas no mês de agosto é estendido até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.  

Por seu lado, o prazo para entrega em agosto das Declarações de Remunerações (DMR) é alargado até ao dia 25 desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

(Lei n.º 12/2022, de 27.6, art. 321º - Lei do OE 2022)

 

Vida Económica Grupo Editorial

 

 

 



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