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Boa tarde,
Tendo havido ajustes no calendário fiscal alertamos:
Alerta Fiscal! Prazo de constituição e entrega da documentação de preços de transferência.
Considerando as recentes alterações ao Regime Português de Preços de Transferência e à seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC, foi publicado o Despacho 135/2022 – XXIII, de 6.7 que procede a um ajuste do calendário fiscal de 2022.
Assim, a obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferencia, previstos no artigo 130.º do CIRC, possa ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Vida Económica Grupo Editorial
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