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Boa tarde,


Tendo havido ajustes no calendário fiscal alertamos:

 

 Alerta Fiscal! Diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022

O DL nº 42/2022, de 29.6 determina que durante o 2.º semestre de 2022, as entregas das retenções na fonte em sede de IRS ou IRC, assim como as entregas do IVA do regime mensal ou trimestral, podem ser cumpridas:a)
• até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
• em prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

 

Vida Económica Grupo Editorial

 

 

 



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