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Boa tarde,
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas- IRC As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas qualificadas como 'small mid cap' podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC. Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica. De acordo com o Despacho nº 317/2022-XXIII, de 14.11, os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, que deverá ser pago a 15 de dezembro, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022. De realçar que, no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades a dispensa apenas é aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, quando todas as sociedades que integram o grupo sejam classificadas como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).
Vida Económica Grupo Editorial
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