|

Boa tarde
Tendo havido ajustes no calendário fiscal alertamos:
Pagamento Especial por Conta – Possibilidade de não entregar a 1ª prestação
O Despacho nº 92/2022-XXII, veio estabelecer a possibilidade de os sujeitos passivos, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, não procederem à entrega do 1º pagamento especial por conta.
No caso de não ser aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022, a totalidade do montante não entregue poderá ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data limite respeitante ao 2º pagamento especial por conta, ou seja, até ao final do mês de outubro.
Vida Económica Grupo Editorial
|