Boa tarde,


Tendo havido ajustes no calendário fiscal alertamos:

 

Faturas em PDF aceites até até 31 de dezembro

Através do Despacho nº49/2022- XXIII, de 24.5, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, volta a adiar o prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar a 30 de junho, para o fim deste ano.

Assim, até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

 

Vida Económica Grupo Editorial

 

 

 



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