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Boa tarde,
Tendo havido ajustes no calendário fiscal, alertamos:
Entidades Empregadoras e Trabalhadores Independentes
O pagamento das contribuições referentes aos meses de março, abril, maio e junho pode ser efetuado da seguinte forma:
• O total do valor das quotizações (da responsabilidade do trabalhador) e um terço do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora ou do trabalhador independente é pago no mês em que é devido;
• O montante dos restantes dois terços pode ser pago a partir de agosto, em plano prestacional até seis prestações iguais e sucessivas, sem juros de mora.
Caso já tenha procedido ao pagamento da totalidade das contribuições respeitantes ao mês de março, pode beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de abril e maio.
Podem beneficiar do diferimento do pagamento de contribuições as Entidades Empregadoras e os Trabalhadores Independentes dos setores privado e social, cujas atividades estejam previstas na Portaria nº 141/2022, de 3 de maio.
Vida Económica Grupo Editorial
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