Na sequência da publicação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Decreto-Lei nº 27-B/2020, de 19.6, regulamentou as seguintes medidas de proteção ao emprego relativamente às entidades empregadoras e aos trabalhadores por conta de outrem: o incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial e o pagamento do designado “complemento de estabilização”. Refira-se que o PEES prevê um regime de apoio à retoma progressiva para empresas que tenham beneficiado do regime de “lay-off” simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%. Foi ainda prorrogado o regime de “lay-off” simplificado até ao dia 31 de julho.
Relativamente aos trabalhadores independentes, gerentes de sociedades e membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas (MOE), importa descrever os atuais regimes de apoio extraordinário à redução da atividade económica e de incentivo à atividade profissional, sendo que este apenas se aplica aos trabalhadores independentes.
Por último, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), perante as dúvidas surgidas recentemente quanto ao gozo de férias pelos trabalhadores no decurso da aplicação do regime de “lay-off” simplificado ou regime geral de “lay off”, previsto no Código do Trabalho, procederam à emissão conjunta de esclarecimentos.