ENQUADRAMENTO
No seguimento da adoção de um vasto leque de medidas excecionais, designadamento para proteger o emprego, importa agora garantir uma progressiva estabilização nos planos económico e social. Nesta medida, o Decreto-Lei nº 46-A/2020 vem criar o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade das empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, no âmbito do Programa Económico e Social, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho.
PROGRAMA
O novo Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
1- Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade
- Âmbito de aplicação da medida
- Apoio financeiro
- Regime de acesso
- Deveres do empregador e do trabalhador
- Outros aspetos práticos
2. O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
- Âmbito de aplicação
- Requisitos
- Apoio financeiro
- Procedimento
- Outros aspetos práticos
FORMADOR
Inês Cabral Ferreira
Advogada e associada na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados
PREÇOS
Público em Geral: €55*
Assinantes VE: €45*
*IVA Incluído
Inscrições / Informações
Ana Rita Bessa Email: formação@vidaeconomica.pt | vebs@vidaeconomica.pt
Telf: 223399427/223399400
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