PROGRAMA
Módulo V – Deveres dos solicitadores e agentes de execução
Paulo Sá e Cunha, advogado e sócio da Cuatrecasas
• Como devem atuar os solicitadores e agentes de execução em matéria de prevenção de branqueamento de capitais enquanto não existe um regulamento específico – quais os deveres que se aplicam e em que medida.
Módulo VI – Deveres do setor bancário
Bruna de Sousa, advogada e associada na Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados
• Segredo bancário vs. deveres em matéria de prevenção de branqueamento de capitais.
• O regime de comunicação obrigatória de informações financeiras previsto na Lei n.º 17/2019.
Módulo VII – Deveres do setor dos seguros e fundos de pensões
Pedro Duro, advogado e sócio Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados
• O que há de mais importante a reter sobre as várias normas regulamentares e circulares emitidas pela ASF a respeito da prevenção de branqueamento de capitais.
• Tipologias específicas de operações potencialmente suspeitas no ramo segurador.
Módulo VIII – Deveres do setor imobiliário
Adriano Squilacce, advogado e sócio da Uría Menéndez – Proença de Carvalho
• Os deveres de comunicação específicos ao IMPIC: o que comunicar, como e quando.
• Os indicadores de suspeição próprios das operações no setor imobiliário.
Módulo IX – Deveres específicos dos auditores e contabilistas
Cláudia Amorim, advogada e sócia da Sérvulo & Associados (a confirmar)
• Dever de segredo profissional vs. deveres em matéria de prevenção de branqueamento de capitais.
• Especificidades relativas aos deveres de reporte dos auditores em matéria de prevenção de branqueamento de capitais.
• Os fatores de risco adicional de certos clientes, consoante o seu setor de atividade, a sua localização geográfica ou outras características especiais.
DESCRIÇÃO
A maioria das empresas, entidades que exercem qualquer atividade imobiliária, contabilistas certificados, auditores, consultores fiscais, instituições de crédito, e até comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário, entre outros, têm a obrigação legal de providenciar formação regular sobre estas matérias aos seus dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo decorrentes da Lei 83/2017, de 18 de agosto. E sabe o que lhe pode acontecer se incumprir este dever? A coima pode ir até um teto máximo de 1.000.000€ para entidades não financeiras e 5.000.000€ para entidades financeiras, para além da possibilidade de cometerem um crime de branqueamento. Jogue pelo seguro e aposte em formação nesta área. Acresce que, cada setor tem ainda uma panóplia de deveres específicos. Este curso online vai-lhe permitir adquirir conhecimentos sobre o essencial do sistema legal de prevenção de branqueamento de capitais de cada setor.
DESTINATÁRIOS
Instituições de crédito; Instituições de pagamento; Instituições de moeda eletrónica; Empresas de investimento e outras sociedades financeiras; Sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário autogeridas; Sociedades de capital de risco; Investidores em capital de risco; Sociedades gestoras de fundos de capital de risco; Sociedades de titularização de créditos; Sociedades que comercializam, junto do público, contratos relativos ao investimento em bens corpóreos; Consultores para investimento em valores mobiliários; Sociedades gestoras de fundos de pensões; Empresas e mediadores de seguros que exerçam atividades no âmbito do ramo Vida; Concessionários de exploração de jogo em casinos e concessionários de exploração de salas de jogo do bingo; Entidades que exerçam qualquer atividade imobiliária; Auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual; Comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário, etc, e quaisquer profissionais interessados no tema.
ORGANIZAÇÃO
B-Law e Vida Económica
PREÇO POR MÓDULO
Público em Geral: €75*
Assinantes VE: €60*
*IVA Incluído
Inscrições / Informações
Ana Rita Bessa Email: anabessa@vidaeconomica.pt
Telf: 223399427/223399400
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