Estimado Assinante
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) foi objeto de alterações introduzidas pela Lei nº 24/2020, de 6.7, diploma que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas.
Procede-se ao agora ao envio do e-book do Código do IRC atualizado que deverá substituir pelo anteriormente enviado.
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