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O regime dos erros e omissões sofreu alterações profundas, na formação e na execução dos contratos públicos de empreitada, bens móveis e serviços, com a revisão de 2017 do Código dos Contratos Públicos. A construção das peças do procedimento afeta o desentolar do procedimento de formação do contrato, e fixa o conteúdo do contrato a celebrar, sendo, portanto, uma matéria que, não raras vezes, pelo seu desconhecimento, traz problemas a todos os seus participantes, públicos e privados. Os trâmites no procedimento formativo do contrato relativos à subfase da identificação e pronúncia dos erros/omissões merecem ser abordados, numa perspetiva prática e profissional. A execução do contrato - ainda mais que a sua formação - revela escolhas menos felizes pela entidade adjudicante, trazendo zonas de conflito, a tratar, de preferência pela utilização de todos os mecanismos abertos pelo trtamento do suprimento dos erros/omissões. Acresce que, esta matéria, não se mostra desligada do novo regime dos trabalhos complementares, maxime a responsabilização financeira das partes. Com a presente ação formativa procura-se apresentar uma visão conjunta do instituto dos erros/omissões, apresentando uma tentativa de conforto, para os operadores económicos que intervenham ou venham a intervir nos contratos públicos. |
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PROGRAMA II . A identificação dos erros e omissões pelos operadores económicos: |
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| FORMADORES António Jaime Martins - Advogado António Luís M. Alves - Consultor Pedro Santos Azevedo - Advogado
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PREÇOS
Assinantes Vida Económica: €75 INSCRIÇÕES Ana Bessa | 223399427anabessa@vidaeconomica.pt |
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Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto Tlf: 223 399 427 / Fax: 222 058 098 - http://www.vidaeconomica.pt/ Esta informação tem por objetivo divulgar os produtos e eventos da Vida Económica Grupo Editorial, SA. Se não pretende continuar a receber este tipo de informação, clique aqui. |
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