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20 de novembro - Porto - 14h00 às 18h00  


ENQUADRAMENTO

O acordo de revogação corresponde à modalidade de cessação do contrato de trabalho de utilização mais frequente. Comparativamente com as figuras legais de despedimento fundado em causas objetivas ou por inadaptação, o acordo de revogação permite realizar reestruturações empresariais de forma mais célere e com menos custos para a empresa. Mais importante, desde que corretamente formalizado, o acordo de revogação de contrato de trabalho por acordo é judicialmente inatacável, obstando a quaisquer litígios relativos à execução ou cessação da relação laboral.

Atenta a sua importância, esta figura merece uma análise aturada, prática e multidisciplinar, cruzando os domínios do direito do trabalho, da fiscalidade e da segurança social.


PROGRAMA

1 - Noção de acordo de revogação do contrato de trabalho
2 - Conteúdo imperativo do acordo de revogação
3 - Conteúdo supletivo do acordo de revogação
4 - A compensação pecuniária global
5 - O direito de arrependimento do trabalhador
6 - Enquadramento fiscal
7 - O regime de segurança social

FORMADOR

Porfírio Moreira, Sócio e Advogado, Cardigos e Associados, Sociedade de Advogados RL


Preço

Público em Geral: €125*
Assinantes Vida Económica: €95*
*IVA incluído


Organização:

Informações / Inscrições:
Tel. 223399400
Email: anabessa@vidaeconomica.pt
Web: http://www.vidaeconomica.pt/formacoes



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