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ENQUADRAMENTO O alojamento local, apesar do reconhecimento da sua existência resultar já do preambulo do Decreto Lei 128/2014, de 29 de Agosto (alterado pelo Decreto Lei 63/2015, de 23 de Abril e, recentemente, pela Lei 62/2018, de 22 de Agosto), tem vindo a conhecer um exponencial crescimento, em grande parte, devido ao aparecimento de plataformas electrónicas que o potenciam. Configurada como uma prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, que integra, como tipologias, fundamentalmente, o apartamento e a moradia, levantam-se importantes questões, designadamente, decorrentes da necessidade de a compatibilizar com os interesses e direitos de condóminos, quando inserida em fracções de propriedade horizontal. O tratamento fiscal dos rendimentos auferidos no exercício desta actividade, comporta especialidades que urge conhecer, a fim de se optimizarem os custos inerentes ao seu exercício. |
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PROGRAMA II. Conhecer os pressupostos e o processo administrativo necessário ao exercício da actividade de alojamento local; III. Conhecer as especialidades e os constrangimentos do exercício da actividade de alojamento local em fracções autónomas de prédio constituídos em propriedade horizontal; IV. O tratamento fiscal dos rendimentos obtidos no exercício da actividade de alojamento local. V. As alterações do regime introduzidas pela lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto |
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| FORMADOR Luis Couto |
PREÇOS
Assinantes Vida Económica: €90 INSCRIÇÕES Ana Bessa | 223399427/00anabessa@vidaeconomica.pt |
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Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto Tlf: 223 399 400 / Fax: 222 058 098 - http://www.vidaeconomica.pt/ Esta informação tem por objetivo divulgar os produtos e eventos da Vida Económica Grupo Editorial, SA. Se não pretende continuar a receber este tipo de informação, clique aqui. |