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18.05.2018 |
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IRS |
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Os trabalhadores a recibos verdes passam a estar abrangidos pelo valor mínimo de existência. Rendimentos inferiores a 9.0006,9 euros encontram-se isentos de IRS. (1,5 IAS x 14). |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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