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04.05.2018 |
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Justiça + Próxima |
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Passa a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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