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04.05.2018

 
     

Justiça + Próxima


Passa a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
 
 
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