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23.02.2018

 
     

Fiscalidade

A comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças.?



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
 
 
Vida Económica - Editorial SA. Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto
 

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