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23.02.2018 |
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Fiscalidade |
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A comunicação da identificação dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados, deverá ser efetuada excecionalmente de 14 a 31 de maio de 2018 e exclusivamente através do Portal das Finanças.? |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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