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20.04.2018 |
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Segurança Social |
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As entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, poderão fazer online através da Segurança Social Direta (SSDireta), no Menu Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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