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20.04.2018

 
     

Segurança Social


As entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, poderão fazer online através da Segurança Social Direta (SSDireta), no Menu Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
 
Vida Económica - Editorial SA. Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto
 

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