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06.04.2018

 
     

IMI

Os titulares de heranças indivisas terão até 30 de abril de confirmar, junto das Finanças, as quotas que cada um deles detém na herança.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
 
 
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