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| PORTO - 23 outubro 9:30 13:30 | LISBOA - 24 outubro 9:30 13:30 | |||
ENQUADRAMENTO: O alojamento local, apesar do reconhecimento da sua existência resultar já do preambulo do Decreto Lei 128/2014, de 29 de Agosto (alterado pelo Decreto Lei 63/2015, de 23 de Abril e, recentemente, pela Lei 62/2018, de 22 de Agosto), tem vindo a conhecer um exponencial crescimento, em grande parte, devido ao aparecimento de plataformas electrónicas que o potenciam. Configurada como uma prestação de serviços de alojamento temporário a turistas, que integra, como tipologias, fundamentalmente, o apartamento e a moradia, levantam-se importantes questões, designadamente, decorrentes da necessidade de a compatibilizar com os interesses e direitos de condóminos, quando inserida em fracções de propriedade horizontal. O tratamento fiscal dos rendimentos auferidos no exercício desta actividade, comporta especialidades que urge conhecer, a fim de se optimizarem os custos inerentes ao seu exercício. |
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ORADOR LUIS COUTO, Advogado, Lopes Cardoso & Associados |
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* IVA incluído Informações/Inscrições - email: anabessa@vidaeconomica.pt | telef: 223399400/27 |
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Vida Económica - Editorial SA. |
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