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ENQUADRAMENTO

O recente Decreto-Lei nº 93/2017, de 01.08, permite a todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, serem notificadas digitalmente através de uma aplicação disponível no computador ou telemóvel. A adesão é voluntária, mas implica optar pelo fim dessas notificações nos moldes tradicionais, passando a ser feitas única e exclusivamente por via eletrónica. Esta formação pretende explicar o novo regime, que em conjunto com a sua regulamentação, entrou em vigor no final de 2017, bem como as suas consequências, vantagens e desvantagens - em especial, responder à pergunta: devemos aderir?

 

PROGRAMA

1. Introdução e âmbito de aplicação
- Visão geral do diploma;
- Em especial, o âmbito de aplicação objetivo e subjetivo

2. A Morada Única Digital (MUD)
- Conceito
- A MUD dos privados
- A MUD da Administração Pública

3. Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE)
- Regime e consequências da adesão à receção; da adesão ao envio

4. As notificações administrativas e as notificações eletrónicas

5. A regulamentação constante da Portaria nº 365/2017, que regulamenta o SPNE associado à MUD

6. Conclusões

 
 
FORMADOR

Dr. Pedro Santos Azevedo advogado

PREÇOS

Público em geral: €120
Assinantes VE: €75
IVA incluído

INSCRIÇÕES

Patrícia Flores | 223399437
patriciaflores@vidaeconomica.pt
 
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