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20.10.2017 |
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Rendimentos da categoria B |
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Os rendimentos da categoria B (rendimentos profissionais e empresariais) serão considerados impenhoráveis em 2/3 do seu montante. A aplicação deste regime depende de opção do executado e de diversas comunicações a apresentar pelo próprio junto do Portal das Finanças. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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