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10.11.2017

 
     

Fiscalidade

Pagamento, até 30 de novembro, da 2.ª prestação do IMI referente ao ano anterior, se superior a €250 e igual ou inferior a €500 ou da 3.ª prestação, se superior a €500.



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Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
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