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31.03.2017 |
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Fiscalidade |
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| As novas regras do Pagamento Especial por Conta já se encontram publicadas na Lei n.º 10-A/2017, de 29.3. Dado que o prazo para o cumprimento da obrigação fiscal termina hoje, as empresas que já efetuaram o pagamento podem reclamar, até 28 de abril, o reembolso do montante pago a mais ou descontá-lo na 2ª prestação a ser efetuada em outubro. | |||
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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