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Porto - 30 de outubro | Lisboa - 31 de outubro


Enquadramento:

Os riscos psicossociais no trabalho foram, durante décadas, praticamente desconhecidos em Portugal. Com a recente alteração ao Código do Trabalho, operada pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, a propósito do assédio moral, as empresas vêm-se confrontadas quer com novas formas de responsabilização pelos riscos psicossociais, quer com a crescente consagração dos direitos de personalidade do trabalhador. As consequências do incumprimento do novo regime jurídico respeitam não apenas a direito disciplinar ou à aplicação de coimas pela prática de contra-ordenações mas também à ressarcibilidade dos danos, quer em sede de doenças profissionais, quer em sede de acidentes de trabalho. O objetivo é encarar esta realidade como um conjunto coerente, numa perspetiva preventiva, determinando-se as consequências não apenas da alteração legislativa como, também, da jurisprudência.

PROGRAMA

  1. Os Riscos Psicossociais no Trabalho

  2. O Stress Laboral e o Direito à Privacidade
    ii.As consequências do recurso a meios de prova ilícitos
    iii.A conciliação do direito à vigilância da prestação de trabalho com o direito à privacidade, à reserva de intimidade e ao repouso

  3. O Assédio Moral como Risco Psicossocial
    i.Conceito e definição de assédio
    ii.As consequências da exposição ao assédio, o que mudou com a Lei 73/2017
    iii.A obrigatoriedade dos códigos de conduta


Formadora

RITA GARCIA PEREIRA, Advogada e Docente Universitária


Inscrições

• Assinantes Vida Económica: €60 + 23% de IVA
• Público em Geral: €90 + 23% de IVA


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