Enquadramento:
Os riscos psicossociais no trabalho foram, durante décadas, praticamente desconhecidos em Portugal. Com a recente alteração ao Código do Trabalho, operada pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, a propósito do assédio moral, as empresas vêm-se confrontadas quer com novas formas de responsabilização pelos riscos psicossociais, quer com a crescente consagração dos direitos de personalidade do trabalhador. As consequências do incumprimento do novo regime jurídico respeitam não apenas a direito disciplinar ou à aplicação de coimas pela prática de contra-ordenações mas também à ressarcibilidade dos danos, quer em sede de doenças profissionais, quer em sede de acidentes de trabalho.
O objetivo é encarar esta realidade como um conjunto coerente, numa perspetiva preventiva, determinando-se as consequências não apenas da alteração legislativa como, também, da jurisprudência.
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