Enquadramento
O mercado do arrendamento urbano tem sido alvo de muita atenção legislativa, com sucessivas alterações do seu regime, o que tem dificultado a tarefa de interpretação do normativo legal. A Lei 43/2017, de 14 de junho, que entrou em vigor no dia 15 do mesmo mês e ano, vem introduzir alterações relevantes no processo de cessação do contrato de arrendamento, no processo de actualização de rendas e transição dos contrato antigos para o novo regime do arrendamento urbano, bem como no regime jurídico das obras em prédios arrendados, que importa conhecer, considerando o incremento que o mercado imobiliário tem vindo a conhecer nos centros urbanos, que tem passado pela recuperação de património envelhecido e muitas vezes arrendado
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