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11.11.2016

 
     

Segurança Social

Incrementos pontuais de rendimento dos trabalhadores independentes, decorrentes de subsídios ou subvenções ao investimento não serão sujeitos a obrigações contributivas.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
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