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04.10.2016

 
     

Fiscalidade

Regime excecional de regularização de dívidas ao fisco e à segurança social. Os contribuintes que pretendam aderir ao regime poderão fazê-lo a partir de hoje e até ao dia 20 de dezembro.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt


 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
Vida Económica - Editorial SA. Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto
 

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