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11.3.2016

 
     

Fiscalidade

Pagamento da totalidade ou da 1ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 
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