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27.05.2016 |
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Fiscalidade |
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Desde 24 de maio que existe um impedimento legal à realização da venda de um imóvel que se encontre afeto a habitação própria permanente do devedor, em sede de execução fiscal. clique aqui. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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