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23.06.2016 |
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Dispensa de entrega da Declaração de Retenções na Fonte |
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A partir do final de 2016, as empresas vão ser dispensadas de entregar a Declaração de Retenções na Fonte, uma vez que estes dados já constam da Declaração Mensal de Remunerações. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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