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09.06.2016

 
     

Fiscalidade

Isenção de IMI automática

A partir do 1º trimestre de 2017, será dispensado o pedido de isenção do IMI sempre que a AT já disponha da informação necessária, como seja no caso da aquisição da habitação própria e permanente.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt


 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
Vida Económica - Editorial SA. Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto
 

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