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09.06.2016 |
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Fiscalidade |
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A partir do 1º trimestre de 2017, será dispensado o pedido de isenção do IMI sempre que a AT já disponha da informação necessária, como seja no caso da aquisição da habitação própria e permanente. |
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Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação. |
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