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29.07.2016 |
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Fiscalidade |
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A despesa com a contratação de uma pessoa para cobrar as rendas junto dos inquilinos não é uma despesa de manutenção ou conservação do imóvel, mas uma despesa para a gestão do património. Não é dedutível em IRS. STA, Ac. de 6 de Julho de 2016 |
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