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19.2.2016

 
     

Segurança Social


A TSU a cargo das entidades empregadoras é reduzida para 23%, relativamente aos trabalhadores que aufiram salário mínimo (€530).

Esta redução tem aplicação aos trabalhadores contratados até ao final do ano passado, quanto aos salários auferidos entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. [saiba mais]



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Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 

 
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