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12.2.2016

 
     

Fiscalidade

Recibo de renda eletrónico – “Data de recebimento”

Informa-se que foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do arrendamento de modo a que na emissão do recibo de renda eletrónico seja indicada a “data de recebimento” da renda.

Assim, na emissão dos recibos, a referida data é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda. [saiba mais]



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt

 

 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
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