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15.04.2016

 
     

Fiscalidade

Beneficiam da isenção de IVA as importações de mercadorias, mesmo as que sejam objeto de venda por correspondência, cujo valor global não exceda €10.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt


 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
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