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8.4.2016

 
     

Fiscalidade

Taxa do IVA na restauração

A partir de dia 1 de julho, volta a ser aplicada a taxa de 13% às refeições prontas a consumir e às prestações de serviços de alimentação e bebidas. Se o serviço incorporar várias taxas, é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço.



Para mais informações:
Jornal Fiscal - email: jf@vidaeconomica.pt


 
Esta informação é de caráter meramente geral, pelo que, se for o caso, não dispensa a consulta da legislação.
   
 
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