Esta mensagem foi-lhe enviada pela Vida Económica. Se não consegue visualizar corretamente clique aqui
 
 
 
ENQUADRAMENTO:


Com a publicação da Lei 15/2017, de 3 de maio foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador. Esta alteração legislativa terá impacto na vida das sociedades anónimas, ainda que não abertas, importando a conversão das acções ao portador em nominativas no prazo de seis meses. Dita a prudência e a boa gestão que se tome, desde já, conhecimento das suas consequências práticas de forma a evitar o desrespeito da Lei.



 
     
  PROGRAMA:

1. Conceito de sociedade comercial  
2. Conceito de valor mobiliário  
3. O que são acções nominativas. Diferenças de regime entre acções nominativas e acções ao portador  
4. Razões da alteração legislativa da  Lei 15/2017, de 03 de maio  
5. Inovações introduzidas pelo Decreto Lei 15/2017, de 03 de maio  
6. Consequências da não conversão das acções ao portador em nominativas. O prazo legal.


 
     
 
FORMADORES:

Luís Couto, Advogado na TLCB Advogados RL


 
     
 


PREÇO:

Assinantes VE: €50 + IVA

Público em Geral:
€80 + IVA

INSCREVA-SE JÁ!

Informações/Inscrições - email: patriciaflores@vidaeconomica.pt | telef: 223399400/37


 
 

Vida Económica - Editorial SA.

Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14 R/C - 4000-263 Porto

 

 
Esta informação tem como objetivo divulgar os produtos e eventos da Vida Económica Grupo Editorial, SA.
Se não pretende continuar a receber este tipo de informação de futuro, clique aqui.