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ENQUADRAMENTO: Com a publicação da Lei 15/2017, de 3 de maio foi proibida a emissão de valores mobiliários ao portador. Esta alteração legislativa terá impacto na vida das sociedades anónimas, ainda que não abertas, importando a conversão das acções ao portador em nominativas no prazo de seis meses. Dita a prudência e a boa gestão que se tome, desde já, conhecimento das suas consequências práticas de forma a evitar o desrespeito da Lei. |
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| PROGRAMA: 1. Conceito de sociedade comercial 2. Conceito de valor mobiliário 3. O que são acções nominativas. Diferenças de regime entre acções nominativas e acções ao portador 4. Razões da alteração legislativa da Lei 15/2017, de 03 de maio 5. Inovações introduzidas pelo Decreto Lei 15/2017, de 03 de maio 6. Consequências da não conversão das acções ao portador em nominativas. O prazo legal. |
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FORMADORES: Luís Couto, Advogado na TLCB Advogados RL |
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Informações/Inscrições - email: patriciaflores@vidaeconomica.pt | telef: 223399400/37 |
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