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OBJETIVOS: Conhecer os direitos dos trabalhadores relativamente à formação profissional e os deveres do empregador, bem como a forma de fiscalizar esta obrigatoriedade, de acordo com a obrigação que decorre do Código de Trabalho de dar 35 horas de formação profissional anual a cada trabalhador, sendo que os trabalhadores com um contrato superior a 3 meses já beneficiam desta prerrogativa. Este direito é, simultaneamente um dever dos trabalhadores que não se podem recusar a ter formação profissional, devendo participar nas acções que lhe forem proporcionadas, de modo diligente. A fiscalização do cumprimento deste direito é realizada por força do preenchimento do Anexo C do Relatório Social da Empresa, implicando, nomeadamente a aplicação de coimas. |
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- O regime da formação profissional no Código de Trabalho |
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Filipa Magalhães |
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Vida Económica - Editorial SA. |
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