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Assunto: Direito Tributário 2016 - 18ª Edição - Atualização/Agosto 2016 Caro Cliente,
Como já teve oportunidade de verificar a coletânea Direito Tributário (DT), nesta 18.ª edição, foi alvo de profundas alterações. Estas alterações visaram tornar o DT de mais fácil manuseamento, e tiveram por base sugestões que todos Vós tiveram a amabilidade de me “fazer chegar” ao longo dos tempos. No entanto, e como todas as evoluções, elas são bem aceites por uns e condenadas por outros. No entanto posso assegurar-Vos que o objetivo foi apenas o de ir ao encontro das Vossas expetativas. Sendo uma das questões mais suscitadas a dimensão do DT, o que o tornava pouco portátil, foi um dos objetivos reduzir a sua dimensão. Almejando tal desiderato, foi retirada a doutrina administrativa, tendo as partes mais relevantes sido incorporadas em anotação aos respetivos articulados; foi também retirada alguma legislação complementar tida como menos relevante na convergência das expetativas dos leitores. Por outro lado, e em face da incorporação do índice sistemático no início de cada diploma, foi também retirado o índice remissivo. Todavia, e face às sugestões já recebidas após a publicação da 18ª ed. do DT, pude verificar que a omissão do índice remissivo não terá sido uma boa opção, pelo que desde já me comprometo que a próxima edição irá incorporar um índice desta natureza, bem como ponderar a inclusão de alguma da legislação complementar retirada. Em face do descrito, espero continuar a receber as Vossas sugestões para a melhoria do DT, e dessa forma conseguir corresponder às expetativas de todos os estimados leitores. Cumpre-me, ainda, salientar que dois dos artigos inseridos na legislação complementar não foram devidamente atualizados (tratam-se de diplomas que foram integrados “à última hora” e dessa forma não foram alvo das alterações operadas pela LOE2016), a saber: • art. 34.º-A do Regulamento da Cobrança e Reembolsos dos IR (DL n.º 492/88, de 30.12); Por este facto, pelo qual muito me penitencio, em anexo procedo ao envio de uma pequena errata, para que possam proceder à devida atualização do DT. Por último, e em face das alterações legislativas já verificadas, desde da LEO2016 – Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, aproveito para proceder ao envio desta legislação (em formato pdf) por forma a procederem já à atualização da Vossa 18.ª ed. do DT, para que assim o possam aproveitar ao máximo.
Porto, setembro de 2016 O autor Joaquim Ricardo
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Vida Económica - Editorial SA.
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