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ENQUADRAMENTO: No dia 30 de Maio de 2014, foi publicada a Lei n.º 32/2014, que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo (“PEPEX”). Um procedimento simplificado mas de certo forma uma excelente ferramenta para os credores, munidos de um título executivo, possam, através de um agente de execução, verificar a existência ou inexistência de bens previamente a uma instauração de processo executivo, com custos reduzidos. |
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- Legislação e aplicação na prática; |
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Dr. Pedro Pinto - Licenciou-se em Direito, pela Universidade
Internacional
da Figueira da Foz (UIFF), em 2003. |
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