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ENQUADRAMENTO:

No dia 30 de Maio de 2014, foi publicada a Lei n.º 32/2014, que aprova o procedimento extrajudicial pré-executivo (“PEPEX”). Um procedimento simplificado mas de certo forma uma excelente ferramenta para os credores, munidos de um título executivo, possam, através de um agente de execução, verificar a existência ou inexistência de bens previamente a uma instauração de processo executivo, com custos reduzidos.


 
     
 


PROGRAMA:

- Legislação e aplicação na prática;
- Ferramenta informática de entrega do requerimento PEPEX;
- Prazos;
- Acesso ao Processo;
- Resultados Práticos;
- Convolação;
- Oposição do PEPEX;
- Notificação do Requerido;
- Custos;
- Recusa;
- Relatório;
- Certidão de Incobrabilidade;
- Valores devidos no âmbito do PEPEX.

 
     
 


FORMADOR:

Dr. Pedro Pinto - Licenciou-se em Direito, pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (UIFF), em 2003.
Exerce funções de Solicitador e Assessor Jurídico, desde Maio de 2004, com Escritório Próprio no Centro Comercial
Bragashopping.
Formador da Câmara dos Solicitadores desde 2009, ministrando formação na área de Ingresso de Agentes de Execução (Estágios), Funcionários Forenses (Plataforma GPESE e SISAAE), Solicitadores Estagiários (Balcão Único na área de Registos e Notariado), Formação Contínua de Agentes de Execução e Funcionários Forenses.
Formador da Ordem dos Advogados desde 2010, ministrando formação Inicial de Estágio de Advogados, no Centro Distrital do Porto e no Pólo de Formação de Guimarães.
Professor no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), cadeira de Práticas de Agência de Execução no Mestrado de Solicitadoria (2011-2012).

 
     
 


PREÇO:

Assinantes VE: €70 + IVA

Público em Geral:
€95 + IVA

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Informações/Inscrições - email: patriciaflores@vidaeconomica.pt | telef: 223399400/37

 
     
 

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