Esta mensagem foi-lhe enviada pela Vida Económica. Se não consegue visualizar corretamente clique aqui

 
 


IRS e IRC. Regime simplificado



IRS Contribuintes enquadrados no regime simplificado

Os contribuintes que pretendam sair do regime simplificado de tributação e optar pelo regime de tributação com base nas regras da contabilidade organizada, poderão fazê-lo até 31 de março.
O prazo inicialmente previsto era 31 de janeiro, mas foi prorrogado pelo Despacho nº 57/2014-XIX, de 28.2.

IRC Contribuintes enquadrados no regime de contabilidade organizada
As recentes alterações em sede de IRC fizeram ressurgir o Regime Simplificado de determinação da matéria coletável nas empresas (Aditamento ao código do IRC – Artigos 86º- A e 86º -B). A opção para 2014, deverá ser efetuada até 31 de março.
O prazo inicial de Fevereiro foi adiado pelo Despacho nº 57/2014-XIX, de 28.2.

 
 
 
 

Vida Económica - Editorial SA.

Porto - Rua Gonçalo Cristóvão, 14. R/C - 4000-263 Porto

 

 
Esta informação tem como objetivo divulgar os produtos e eventos da Vida Económica Grupo Editorial, SA.
Se não pretende continuar a receber este tipo de informação de futuro, clique aqui.