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IRS e IRC. Regime simplificado
IRS Contribuintes enquadrados no regime simplificado
Os contribuintes que pretendam sair do regime simplificado de tributação e optar pelo regime de tributação com base nas regras da contabilidade organizada, poderão fazê-lo até 31 de março.
O prazo inicialmente previsto era 31 de janeiro, mas foi prorrogado pelo Despacho nº 57/2014-XIX, de 28.2.
IRC Contribuintes enquadrados no regime de contabilidade organizada
As recentes alterações em sede de IRC fizeram ressurgir o Regime Simplificado de determinação da matéria coletável nas empresas (Aditamento ao código do IRC – Artigos 86º- A e 86º -B).
A opção para 2014, deverá ser efetuada até 31 de março.
O prazo inicial de Fevereiro foi adiado pelo Despacho nº 57/2014-XIX, de 28.2.
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